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Medição individualizada de água: Entenda a legalidade e os requisitos para implementar em seu condomínio
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Medição individualizada de água: Entenda a legalidade e os requisitos para implementar em seu condomínio

Um tema que frequentemente surge em discussões condominiais é a instalação de sistemas de medição individualizada de água. Essa iniciativa, que visa identificar o consumo hídrico de cada unidade autônoma, pode trazer uma série de vantagens para o condomínio. No entanto, é importante compreender o processo legal e os requisitos para sua implementação.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a instalação de um sistema de medição individualizada é classificada como obra útil. O Artigo 1341, inciso II, estabelece claramente que obras dessa natureza dependem da aprovação da maioria dos condôminos presentes em assembleia, ou seja, o voto de 50% mais um dos condôminos.

Para melhor entendimento, o Artigo 96 do mesmo código detalha as categorias de benfeitorias. As benfeitorias úteis, conforme o § 2º, são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, o que se encaixa perfeitamente na instalação de um sistema de medição individualizada, permitindo que cada unidade controle e pague pelo seu consumo específico.

É importante ressaltar que, mesmo com a individualização do consumo nas unidades, a água utilizada nas áreas comuns do condomínio (jardins, piscinas, áreas de serviço, etc.) deverá continuar sendo rateada entre todos os condôminos, com base na fração ideal de cada unidade.

Além disso, a implementação da medição individualizada não é um processo isolado. Ele deve seguir critérios técnicos específicos e, fundamentalmente, passar pela homologação da companhia de fornecimento de água local. Essa etapa garante que o sistema instalado esteja em conformidade com as normas e padrões da concessionária, possibilitando a leitura e cobrança individualizada das contas.

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