Na hora de abrir uma empresa, uma das primeiras decisões a serem tomadas é a escolha do tipo societário. E uma dúvida frequente é: qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresarial?
Sociedade Simples:
Características: A atividade principal é exercida diretamente pelos sócios, criando uma relação próxima entre a atuação profissional e a gestão do negócio.
Exemplos: Clínicas médicas, escritórios de advocacia, sociedades de contadores.
Tipos: Sociedade Simples Pura, Cooperativa, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Nome Coletivo.
Sociedade Empresarial:
Características: A atividade econômica é organizada e exercida pela empresa como uma entidade independente, com os sócios atuando em um nível mais estratégico e menos operacional.
Exemplos: Hospitais, indústrias, empresas de tecnologia.
Tipos: Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade Limitada, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade por Ações.
Responsabilidade: Podem ser limitadas, onde a responsabilidade dos sócios se restringe ao capital investido, ou ilimitadas, onde os sócios respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Definir o tipo societário ideal impacta diretamente na gestão, na responsabilidade dos sócios e nas obrigações legais da empresa. Entre em contato conosco e conte com a nossa equipe para traçar o melhor caminho para o seu negócio!