Se você recebe aluguel de um imóvel, é importante entender como funciona a tributação para evitar erros na declaração e problemas com a Receita Federal.
O aluguel é tributável?
Sim, todo aluguel recebido por pessoa física é considerado rendimento tributável e deve ser declarado anualmente, independentemente do valor recebido. Deixar de declarar pode gerar multas e penalidades.
O que pode ser deduzido?
Nem todo o valor bruto é tributado. Despesas como IPTU, taxa de condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel podem ser deduzidas, desde que arcadas pelo proprietário. Por isso, guardar os comprovantes ao longo do ano é essencial.
Qual alíquota é aplicada? O aluguel segue a tabela progressiva do IR, a mesma utilizada para salários. Quanto maior a soma dos seus rendimentos, maior pode ser a alíquota aplicada.
Como declarar? A declaração deve ser feita na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, no programa da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. Quem paga o aluguel também tem obrigação de informar os valores na sua declaração.
Qual é o papel do síndico? Síndicos e administradoras não são responsáveis pela declaração dos condôminos, mas devem fornecer documentação clara sobre as taxas pagas, comprovantes que podem ser necessários na hora de justificar deduções.
Declarar o aluguel pode parecer complicado, mas com informação e o apoio certo, o processo se torna muito mais simples. Em caso de dúvidas, consulte um contador de confiança e acompanhe o blog da Roderjan Condomínios para mais dicas sobre gestão e obrigações legais.