Bicicletas elétricas, patinetes e scooters já fazem parte da rotina das cidades e, consequentemente, dos condomínios. Garagens, corredores e áreas comuns passaram a receber esses veículos diariamente, trazendo dúvidas práticas que não podem ser ignoradas, como onde guardar, por onde circular, o que o síndico pode regulamentar e como garantir segurança para todos.
Ignorar o tema compromete a convivência. Mais cedo ou mais tarde, a ausência de regras vira conflito. O problema que ninguém planejou!
A maioria dos regimentos internos e convenções foi elaborada antes dessa realidade existir. O resultado são documentos desatualizados, regras genéricas e, muitas vezes, ausência total de orientação sobre o assunto.
Sem regras claras, cada situação vira um impasse e é exatamente aí que os conflitos entre moradores surgem.
O que mudou com a legislação em 2026?
Desde janeiro de 2026, a Resolução n. 996 do Contran trouxe uma classificação oficial para esses veículos. Entender essa divisão é o ponto de partida para organizar as regras internas do condomínio:
➡️ Ciclomotores exigem habilitação categoria A ou ACC, registro e emplacamento obrigatórios, além do uso de capacete.
➡️ Patinetes elétricos e bicicletas elétricas de pedal assistido são dispensados de habilitação e emplacamento, com limite de potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
➡️ Motos elétricas com velocidade superior a 50 km/h seguem as mesmas exigências das motos a combustão: habilitação categoria A, registro e emplacamento obrigatórios.
Embora voltada à circulação em vias públicas, essa resolução serve como referência direta para organizar o uso interno dos condomínios.
O condomínio pode regulamentar?
Sim. O condomínio está sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro, e suas normas internas podem complementá-lo, adaptando seus princípios à realidade condominial. Da mesma forma que já estabelecem limite de velocidade na garagem, os condomínios podem aplicar critérios semelhantes para os veículos elétricos.
Por onde começar?
Mapeie a situação atual e verifique quais veículos já circulam pelas áreas comuns do condomínio. É difícil regulamentar o que ainda não se conhece.
Consulte os documentos internos. Analise o que o regimento e a convenção já preveem ou deixam de prever sobre o tema.
Leve o assunto à assembleia, apresente uma proposta objetiva e conduza o debate coletivo. Decisões tomadas em conjunto têm mais adesão e menos resistência.
Defina os pontos essenciais. Delibere sobre locais de guarda, rotas de circulação, pontos de recarga, limite de velocidade e restrições de uso nas áreas comuns.
Estabeleça penalidades. Defina advertências e multas para casos de descumprimento. Regra sem consequência não é regra é sugestão.
Formalize tudo. Respeite o quórum necessário e registre todas as decisões. Sem formalização, as regras não têm validade jurídica.
Organização é o caminho
A solução para os desafios que os veículos elétricos trazem ao condomínio não está na proibição, está na organização. Regras claras, aprovadas coletivamente e formalizadas nos documentos do condomínio garantem segurança jurídica para o síndico e qualidade de vida para todos os moradores.
Conte com a Roderjan Condomínios para orientar o seu condomínio em cada etapa, da convocação da assembleia à atualização do regimento interno.